Segundo o Estudo Outdoor Arbitron (2011), estamos gastando cada vez mais tempo nos locomovendo de um lugar ao outro dentro dos centros urbanos, e a tendência é que esses períodos sejam cada vez mais longos.
Temos passado mais tempo fora do que dentro de casa, fazendo com que as marcas e imagens que vemos constantemente nas ruas façam parte de nossas vidas, comprovando que cada vez mais estamos expostos às propagandas ao ar livre.
A mídia exterior é uma ótima maneira de alcançar as pessoas onde elas passam uma boa parte do seu tempo, trabalham e se divertem. Ela é a mídia que está em toda parte e, quando usada com criatividade, ela se torna inesquecível.
De março a dezembro , estarão circulando nas cidades de Recife e Natal, diversos táxis com a propaganda das lojas Ibyte. Recentemente a Ibyte inaugurou duas lojas em Recife, sendo uma no Shopping Recife e outra no Shopping Guararapes e duas em Natal, sendo uma no Midway Mall e outra no Natal Shopping.
As novas lojas contaram com o apoio de mais de 110 carros em Recife e 130 em Natal, divulgando a marca em pontos estratégicos da cidade, afim de atingir o público desejado, atraindo cada vez mais clientes para a nova loja de tecnologia e informática.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus pela escala Gay Lussac, o que na prática envolve cervejas e vinhos, passam a ter a propaganda comercial em rádio e televisão restringida em todo País.
A decisão resulta de ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Federal. De acordo com ela, cervejas e vinhos passam a sofrer incidência da lei 9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo. Os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual.
Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão foi tomada em segunda instância e ainda cabe recurso da decisão. Em 2012, julgamento similar, contrário à propaganda de cervejas, foi feito em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Segundo o relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13 graus Gay-Lussac, como era aplicada a lei até então, “seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à indústria de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira”.
Aurvalle diz que “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em cada estado da Região Sul, sendo que o julgamento foi conjunto em face da conexão entre elas. Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.
Felipe Turlão - 12 de Dezembro de 2014
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